- Buscar junto aos órgãos competentes o cumprimento efetivo da Lei nº 955/2021, de minha autoria, que dispõe sobre a cassação do alvará e da licença de funcionamento de postos de combustíveis que adulterarem e/ou venderem combustíveis adulterados, bem como adulterarem os equipamentos utilizados no processo de abastecimento.
- Fiscalizar o cumprimento efetivo da Lei nº 963/2022, de minha autoria, que dispõe sobre a necessidade de notificação prévia e por escrito do consumidor no endereço de instalação, com antecedência de pelo menos 72 horas antes de qualquer ato de desligamento, corte e/ou suspensão do fornecimento de energia elétrica pela empresa responsável pela sua distribuição no munícipio.
- Fiscalizar o cumprimento efetivo da Lei nº 964/2022, de minha autoria que dispõe sobre a necessidade de notificação prévia e por escrito do consumidor no endereço de instalação, com antecedência de pelo menos 72 horas antes de qualquer ato de desligamento, corte e/ou suspensão do fornecimento de água potável pela empresa responsável pela sua distribuição no munícipio.